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quinta-feira, 30 de março de 2017

DENÚNCIA CONTRA CANDIDATURAS FICTÍCIAS PODE ALTERAR QUADRO NA CÂMARA DE FAZENDA NOVA

Câmara Municipal de FAzenda Nova
Uma ação envolvendo denúncia de candidaturas fictícias ou fraudulentas nas eleições de 2016 em Fazenda Nova pode resultar em alteração na composição do Legislativo. De acordo com a denúncia, o mesmo artifício usado em 2012 teria se repetido em 2016 com registro de candidatas a vereador apena para “cumprir tabela”, maquiar o cumprimento da recomendação Nº 08/2016 feita pelo Ministério Público Eleitoral, através da Promotoria de Fazenda Nova, datada do dia 20 de Julho de 2.016, aos partidos políticos que foram informados sobre o preenchimento de no mínimo 30% e no máximo 70% para os candidatos a vereador de cada sexo, nas eleições de 2.016. A observância deveria ser em sua plenitude, inclusive com atenção especial para a não apresentação de registro de candidaturas fictícias ou fraudulentas.

O Candidato José Helder Vaz Junior pela coligação "Todos Por Fazenda Nova", propôs ação de pedido de Cancelamento de Registro de Candidatura em desfavor das candidatas Maguilaine Francisca dos Santos, Flavia Cristina Camilo da Silva e Elizângela Lourdes e Silva por terem apresentadas, segunda a denúncia, candidaturas fraudulentas na eleição passada. Há indícios de que em 2.012 as candidatas se prestaram ao mesmo expediente, com candidaturas eminentemente fraudulentas, sem votos de forma significativa e nem despesas de campanha, como demonstrado agora na representação.

De acordo com o delegado da coligação denunciada, Matusalém Vitorino de Almeida Rosa as referidas candidatas buscavam o legítimo direito a uma vaga na Câmara Municipal e disputando votos no dia a dia. 

O fato é que foi requerida a anulação das candidaturas, pelo Ministério Público e pela coligação "Todos Por Fazenda Nova" das candidatas Maguilaine Francisca dos Santos, Flavia Cristina Camilo da Silva, Elizangela Lourdes e Silva, Shirley Caetano Rodrigues e Eliane Rosa Teixeira Souza e por conseqüência a impugnação de mandato dos candidatos eleitos Dionisio Gomes Dias, Cleidimar Ribeiro dos Santos, Joscelino Francisco da Silva e Wilmar Rodrigues da Silva.

Essa situação provoca certa expectativa na população de Fazenda Nova, já que o próprio Tribunal Superior Eleitoral determinou que o lançamento de candidaturas fictícias apenas para atender os patamares exigidos pela legislação eleitoral é situação que traduz o conceito de fraude de que trata o artigo 14, § 10 e 11 da Constituição Federal, autorizando a propositura da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo. Está prevista para 18 de Abril de 2.017 a Audiência de Instrução no Edifício do Fórum da Comarca de Fazenda Nova, para se fazer provas a respeito do requerimento de anulação das candidaturas, o que, julgado procedente ao final, provocará alteração na atual composição do quadro de vereadores.

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