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sexta-feira, 13 de março de 2020

GOVERNO DE GOIÁS DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE DEVIDO AO COVID-19


Documento enumera série de ações para combater a disseminação do novo coronavírus no Estado. Ronaldo Caiado assegura que ato tem caráter administrativo e não deve causar apreensão nos goianos.

O Governo de Goiás publicou na noite desta sexta-feira (13/3) o decreto que coloca o Estado em situação de emergência na saúde pública em razão do novo coronavírus. Assinado pelo governador Ronaldo Caiado, o documento prevê uma série de providências para conter a disseminação do Covid-19. O anúncio ocorre um dia após o Estado confirmar os três primeiros casos da doença.

A situação de emergência terá duração de 180 dias, podendo ser prorrogada. Durante esse período, o Estado poderá adotar algumas medidas administrativas urgentes e necessárias no combate ao coronavírus. Entre elas, a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços e a requisição de bens e serviços, assegurada a justa indenização.

Em entrevista coletiva na quinta-feira, Caiado explicou que o “decreto tem caráter burocrático e não deve ser motivo de apreensão entre os goianos”. Para exemplificar, citou a possível aquisição de aparelhos respiradores, necessários no combate ao Covid-19: no cenário comum, o Estado teria de recorrer à Lei de Licitações, o que poderia demorar cerca de dois meses. Com o decreto de emergência, é possível concluir o processo imediatamente, com acompanhamento da Controladoria-Geral do Estado.

Para o enfrentamento inicial da emergência em saúde, o decreto suspende, por um período de 15 dias, todos os eventos de qualquer natureza, públicos e privados; a visitação em presídios e nos centros de detenção para menores; e a visitação de pacientes internados diagnosticados com o novo coronavírus. Já as aulas escolares, no âmbito público ou privado, poderão ser suspensas conforme critérios epidemiológicos determinados pela autoridade sanitária. 

O documento prevê, ainda, que pacientes com suspeita ou confirmação de infecção por coronavírus sejam submetidos, de maneira compulsória, a exames médicos; testes laboratoriais; coleta de amostras clínicas; vacinação e outras medidas profiláticas; além de tratamentos médicos específicos. Tal ação está prevista na Lei nº 13.979, que dispõe sobre o enfrentamento ao Covid-19, e tem como objetivo proteger a saúde dos próprios pacientes e das pessoas de seu convívio.

Conforme já anunciado por Caiado, o decreto formaliza a utilização da estrutura do Hospital do Servidor Público, localizado em Goiânia, para tratamento de pacientes com o quadro da doença. A unidade de saúde, que pertence ao Instituto de Assistência dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo), possui 222 leitos e também contará com salas modulares no estacionamento, aonde serão realizadas triagens.

Durante os seis meses que o decreto estiver em vigor, o Estado poderá contratar pessoal, de forma temporária, para atendimento de excepcional interesse público. Ainda no âmbito da situação de emergência, fica transferida ao secretário de Estado da Saúde, Ismael Alexandrino, a competência para autorizar contratos, convênios, acordos e ajustes, inclusive aditivos que ultrapassem R$ 500 mil, quando se tratar de objeto relacionado à situação de emergência.

Secretaria de Comunicação – Governo de Goiás

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