Documento enumera série de ações para combater a
disseminação do novo coronavírus no Estado. Ronaldo Caiado assegura que ato tem
caráter administrativo e não deve causar apreensão nos goianos.
O Governo de Goiás publicou na noite desta sexta-feira
(13/3) o decreto que coloca o Estado em situação de emergência na saúde pública
em razão do novo coronavírus. Assinado pelo governador Ronaldo Caiado, o
documento prevê uma série de providências para conter a disseminação do
Covid-19. O anúncio ocorre um dia após o Estado confirmar os três primeiros casos
da doença.
A situação de emergência terá duração de 180 dias, podendo
ser prorrogada. Durante esse período, o Estado poderá adotar algumas medidas
administrativas urgentes e necessárias no combate ao coronavírus. Entre elas, a
dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços e a requisição de bens
e serviços, assegurada a justa indenização.
Em entrevista coletiva na quinta-feira, Caiado explicou que
o “decreto tem caráter burocrático e não deve ser motivo de apreensão entre os
goianos”. Para exemplificar, citou a possível aquisição de aparelhos
respiradores, necessários no combate ao Covid-19: no cenário comum, o Estado
teria de recorrer à Lei de Licitações, o que poderia demorar cerca de dois
meses. Com o decreto de emergência, é possível concluir o processo
imediatamente, com acompanhamento da Controladoria-Geral do Estado.
Para o enfrentamento inicial da emergência em saúde, o
decreto suspende, por um período de 15 dias, todos os eventos de qualquer
natureza, públicos e privados; a visitação em presídios e nos centros de
detenção para menores; e a visitação de pacientes internados diagnosticados com
o novo coronavírus. Já as aulas escolares, no âmbito público ou privado,
poderão ser suspensas conforme critérios epidemiológicos determinados pela
autoridade sanitária.
O documento prevê, ainda, que pacientes com suspeita ou
confirmação de infecção por coronavírus sejam submetidos, de maneira
compulsória, a exames médicos; testes laboratoriais; coleta de amostras
clínicas; vacinação e outras medidas profiláticas; além de tratamentos médicos
específicos. Tal ação está prevista na Lei nº 13.979, que dispõe sobre o
enfrentamento ao Covid-19, e tem como objetivo proteger a saúde dos próprios
pacientes e das pessoas de seu convívio.
Conforme já anunciado por Caiado, o decreto formaliza a
utilização da estrutura do Hospital do Servidor Público, localizado em Goiânia,
para tratamento de pacientes com o quadro da doença. A unidade de saúde, que
pertence ao Instituto de Assistência dos Servidores do Estado de Goiás
(Ipasgo), possui 222 leitos e também contará com salas modulares no
estacionamento, aonde serão realizadas triagens.
Durante os seis meses que o decreto estiver em vigor, o
Estado poderá contratar pessoal, de forma temporária, para atendimento de
excepcional interesse público. Ainda no âmbito da situação de emergência, fica
transferida ao secretário de Estado da Saúde, Ismael Alexandrino, a competência
para autorizar contratos, convênios, acordos e ajustes, inclusive aditivos que
ultrapassem R$ 500 mil, quando se tratar de objeto relacionado à situação de
emergência.
Secretaria de Comunicação – Governo de Goiás
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