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segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

SANTA FÉ DE GOIÁS - ENEL É CONDENADA A INDENIZAR PROPRIETÁRIO RURAL PELA MORTE DE GADO APÓS QUEDA DE POSTES


ENEL é condenada a indenizar proprietário rural
em Santa Fé de Goiás.
Por Wanessa Rodrigues.

A Enel Brrasil S/A foi condenada a indenizar em mais de R$ 18 mil o dono de uma propriedade rural do interior de Goiás pela morte de três bovinos. Os animais morreram após a queda de postes de energia no local. A empresa terá de pagar R$ 10 mil  a título de danos morais e R$ 8.040,00 referente ao dano material. A decisão foi dada em projeto de sentença do juiz leigo Samuel de Jesus Vieira, homologado pelo juiz Joviano Carneiro Neto, do Juizado Especial Cível e Criminal de Jussara, no interior do Estad.

O dono da propriedade relata que mora na região de Santa Fé de Goiás e que é
conhecido por criar gado leiteiro e vacas nelores de grande porte e qualidade. Diz que, no dia 11 de fevereiro de 2019, durante a madrugada, escutou alguns barulhos anormais, os quais o fizeram ir conferir o que estaria ocorrendo. Chegando ao pasto, se deparou com fogo na propriedade e seu rebanho agitado, momento em que notou a queda de dois postes de energia e toda fiação de rede elétrica no chão. O fato culminou na morte de três bovinos.

Disse, ainda, que o prejuízo poderia haver sido evitado, tendo em vista que, por meio de contatos telefônicos, avisou sobre os danos que poderiam vir a ocorrer naquela região. Observa que, após o ocorrido, foi até o posto de atendimento da Enel para solicitar a troca dos postes de energias e o reembolso pelo prejuízo sofrido. Mas não foi ressarcido pelo prejuízo.

Em seu projeto de sentença, o juiz leigo salientou que, embora a responsabilidade da empresa, como concessionária de serviço público, seja objetiva, o que significa dizer que independe de comprovação de culpa, ficou satisfatoriamente comprovada a presença dos elementos da culpa no caso, quais sejam, a conduta, o resultado e o nexo causal.

O juiz leigo salientou que estão presentes todos os pressupostos exigidos por lei para que exista a responsabilidade civil e indenização. Ou seja, o dano (morte do gado), a conduta danosa (rompimento do fio de alta-tensão com queda de poste) e o nexo causal entre o dano e a conduta, fatos comprovados pelos boletins de ocorrência com imagens.

“Além disso, sendo a concessionária requerida detentora do monopólio do serviço público em questão, deve manter uma equipe técnica com todos os recursos necessários à disposição, modernos e operantes, bem como uma estrutura e logística que lhe permita agir com a presteza necessária para minimizar ao máximo os transtornos às unidades consumidoras”, observou o juiz leigo.

Ressaltou, ainda, que não há dúvida de que as falhas, tanto na manutenção da rede elétrica sob sua responsabilidade (conservando de forma ineficiente a rede elétrica de alta-tensão), como os serviços de prevenção de acidentes desta natureza, foram causa determinante dos transtornos e prejuízos experimentados pelo autor.

“Em clara demonstração de conduta negligente e até mesmo de imperícia no trato da solução do problema por parte da requerida, restando devidamente configurados os requisitos autorizadores de sua responsabilização”, completou o juiz leigo.

Processo: 5407036.50.2019.8.09.0098.


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