ENEL é condenada a indenizar proprietário rural
em Santa Fé de Goiás.
Por Wanessa Rodrigues.
A Enel Brrasil S/A foi condenada a indenizar em mais de R$
18 mil o dono de uma propriedade rural do interior de Goiás pela morte de três
bovinos. Os animais morreram após a queda de postes de energia no local. A
empresa terá de pagar R$ 10 mil a título
de danos morais e R$ 8.040,00 referente ao dano material. A decisão foi dada em
projeto de sentença do juiz leigo Samuel de Jesus Vieira, homologado pelo juiz
Joviano Carneiro Neto, do Juizado Especial Cível e Criminal de Jussara, no
interior do Estad.
O dono da propriedade relata que mora na região de Santa Fé
de Goiás e que é
conhecido por criar gado leiteiro e vacas nelores de grande porte e qualidade. Diz que, no dia 11 de fevereiro de 2019, durante a madrugada, escutou alguns barulhos anormais, os quais o fizeram ir conferir o que estaria ocorrendo. Chegando ao pasto, se deparou com fogo na propriedade e seu rebanho agitado, momento em que notou a queda de dois postes de energia e toda fiação de rede elétrica no chão. O fato culminou na morte de três bovinos.
conhecido por criar gado leiteiro e vacas nelores de grande porte e qualidade. Diz que, no dia 11 de fevereiro de 2019, durante a madrugada, escutou alguns barulhos anormais, os quais o fizeram ir conferir o que estaria ocorrendo. Chegando ao pasto, se deparou com fogo na propriedade e seu rebanho agitado, momento em que notou a queda de dois postes de energia e toda fiação de rede elétrica no chão. O fato culminou na morte de três bovinos.
Disse, ainda, que o prejuízo poderia haver sido evitado,
tendo em vista que, por meio de contatos telefônicos, avisou sobre os danos que
poderiam vir a ocorrer naquela região. Observa que, após o ocorrido, foi até o
posto de atendimento da Enel para solicitar a troca dos postes de energias e o
reembolso pelo prejuízo sofrido. Mas não foi ressarcido pelo prejuízo.
Em seu projeto de sentença, o juiz leigo salientou que,
embora a responsabilidade da empresa, como concessionária de serviço público,
seja objetiva, o que significa dizer que independe de comprovação de culpa,
ficou satisfatoriamente comprovada a presença dos elementos da culpa no caso,
quais sejam, a conduta, o resultado e o nexo causal.
O juiz leigo salientou que estão presentes todos os pressupostos
exigidos por lei para que exista a responsabilidade civil e indenização. Ou
seja, o dano (morte do gado), a conduta danosa (rompimento do fio de
alta-tensão com queda de poste) e o nexo causal entre o dano e a conduta, fatos
comprovados pelos boletins de ocorrência com imagens.
“Além disso, sendo a concessionária requerida detentora do
monopólio do serviço público em questão, deve manter uma equipe técnica com
todos os recursos necessários à disposição, modernos e operantes, bem como uma
estrutura e logística que lhe permita agir com a presteza necessária para
minimizar ao máximo os transtornos às unidades consumidoras”, observou o juiz
leigo.
Ressaltou, ainda, que não há dúvida de que as falhas, tanto
na manutenção da rede elétrica sob sua responsabilidade (conservando de forma
ineficiente a rede elétrica de alta-tensão), como os serviços de prevenção de
acidentes desta natureza, foram causa determinante dos transtornos e prejuízos
experimentados pelo autor.
“Em clara demonstração de conduta negligente e até mesmo de
imperícia no trato da solução do problema por parte da requerida, restando
devidamente configurados os requisitos autorizadores de sua responsabilização”,
completou o juiz leigo.
Processo: 5407036.50.2019.8.09.0098.
Fonte: Rota Jurídica.
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