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sexta-feira, 23 de agosto de 2019

MATRINCHÃ - JUSTIÇA DETERMINA SUSPENSÃO DE EVENTO AUTOMOTIVO


Decisão judicial suspendeu o evento festivo, “Balada Automotiva”, que seria realizado no sábado, 24 de agosto, no Bar do Primo em Matrinchã por descumprimento da legislação, já que até o dia 22/08/2019, às 9h, nenhum documento sobre a festa havia sido protocolizado nos órgãos competentes, que exige Alvará de Funcionamento, Certificado do Corpo de Bombeiro Militar, Alvará da Vigilância Sanitária, Notificação do Conselho Tutelar, entre outros. 

A organização do evento “Não possui licenciamento ambiental e nem dispõe de adequação acústica para realização de eventos com produção de som, estando totalmente irregular” podendo ainda incorrer em diversas infrações como contravenção penal de perturbação do sossego, crime ambiental de poluição sonora e infração administrativa de trânsito grave, já que pelo menos oito carros de som seriam utilizados para a sua sonorização.

“Trata-se de Ação Civil Pública de Obrigação de Não Fazer com Pedido de Tutela de Urgência proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS em face de PEDRO HENRIQUE BARBOSA DORNELO, devidamente qualificados nos autos”.

Considerando que se trata de evento em data única (24/08/2019), o juiz Bruno Igor Rodrigues Sakaue,da Comarca de Itapirapuã, fixou multa no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o caso de descumprimento da decisão liminar.

Pela decisão PEDRO HENRIQUE BARBOSA DORNELO deve se abster de realizar não só a “Balada Automotiva”, mas qualquer outro evento festivo, no “Bar do Primo”, em Matrinchã-GO, sem antes cumprir as seguintes providências: a) apresentar Certificado de Conformidade do local, expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar; b) Alvará de funcionamento, emitido pela Prefeitura de Matrinchã; c) Alvará de funcionamento, emitido pela Vigilância Sanitária; d) Notificação do Conselho Tutelar para fiscalização dos ditames da Portaria nº 29/2018 deste Juízo.

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