José Elias continua afastado da Prefeitura de Aragarças |
A ação de José Elias foi movida contra o presidente Celso
Barros e foi indeferida O pedido de mandado de segurança impetrado pela defesa
do prefeito afastado de Aragarças-GO José Elias Fernandes (PROS) acabou sendo
indeferido na terça-feira (24/10) pelo juiz da comarca, Jorge Horst Pereira e
está publicado no diário da justiça de Goiás. Na ação, a defesa alegou que
ex-prefeito ‘foi pego’ de surpresa com a instauração de uma Comissão
Processante (CP) na Câmara Municipal para apurar irregularidades na prefeitura.
A comissão foi instaurada no dia 16/10 por 8 votos a 2 dos
vereadores e o vice-prefeito Léo Leão (PMDB) foi empossado no cargo por noventa
dias. O mandado de segurança foi impetrado por José Elias contra atos
praticados por Celso Aparecido Barros Câmara, vereador e presidente do
legislativo aragarcense.
Em resumo, o impetrante (parte do prefeito) alegou que, por
falta de previsão legal expressa, não existe a possibilidade jurídica de
afastamento liminar do chefe do Poder Executivo Municipal pelo recebimento de
denuncia do processo de cassação.
Afirmou ainda, que o decreto que determinou o afastamento
foi incluído na ordem do dia sem a previa remessa à comissão de Constituição e
Justiça e Redação, sendo certo que o parecer da referida Comissão foi solicitado
verbalmente.
A defesa pretendia, por meio do presente, obter ‘remédio
constitucional’ em caráter liminar para suspensão do Decreto Legislativo n.
008/2017 da Câmara Municipal de Aragarças que versa sobre o afastamento do
prefeito, ora impetrante.
O juiz Jorge Horst Pereira disse em sua decisão: “Passo a
apreciação da liminar e desde já adianto que o pedido deve ser indeferido”.
Acerca da liminar em sede de mandado de segurança, o artigo 7 inciso III da lei
n. 12.016/09 estabelece o seguinte:
III – que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido quando
houver fundamento relevante do ato impugnado puder resultar a ineficácia da
medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante
caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o direito.
As partes já foram comunicadas sobre a decisão do
magistrado. A Câmara de Aragarças continua no trabalho da comissão processante
e os destinos da prefeitura continuam sendo definidos pelo prefeito interino
Léo Leão.
A tendência é o gestor afastado recorrer para o TJ-GO em
Goiânia.
Fonte: Araguaia Notícia
Nenhum comentário:
Postar um comentário