Itapirapuã mantém fechamento da cidade com barreira sanitária. |
O avanço nos casos positivados com contaminação nas cidades
do interior goiano provocou ações mais enérgicas por parte das prefeituras com
o objetivo de evitar a disseminação da covid-19, 24/06.
A Prefeitura de Itapirapuã publicou o decreto nº 090/2020 de
22 de junho definindo medidas de manutenção de Barreira Sanitária e
funcionamento do comércio, para enfrentamento à pandemia da covid-19.
Itapirapuã tem 4 casos confirmados com contaminação pela
covid-19, destes 2 estão isolados e em tratamento domiciliar e um já está
curado, 9 notificações suspeitas foram descartadas.
BARREIRA SANITÁRIA
De acordo com o novo decreto será mantida a barreira
sanitária das 7:00 as 18:00 horas com única entrada da cidade no trevo de saída para Matrinchã, as
demais estão fechadas, por período indeterminado. Nesta barreira é feita a
orientação quanto à obrigatoriedade do uso de máscara na cidade, aferição de
temperatura, encaminhamento de pessoas que apresentarem sintomas da doença aos
órgãos de saúde na cidade.
HORÁRIO PARA O COMÉRCIO
O comércio funcionará de segunda a sábado das 7:00 às 18:00
horas, as panificadoras podem iniciar as atividades as 6:00 horas. A partir das
18:00 horas bares, lanchonetes, restaurantes e pit-dogs podem funcionar até as
23:00 horas na forma de entrega domiciliar.
Aos domingos somente funcionarão as farmácias de plantão das 7:00 às 22:00 horas e panificadoras das 6:00 as 11:00 horas. Academias e similares poderão funcionar até as 20:00 horas. Velórios terão duração de até 4 horas com permanência de no máximo 10 pessoas no recinto.
Aos domingos somente funcionarão as farmácias de plantão das 7:00 às 22:00 horas e panificadoras das 6:00 as 11:00 horas. Academias e similares poderão funcionar até as 20:00 horas. Velórios terão duração de até 4 horas com permanência de no máximo 10 pessoas no recinto.
PROIBIDO ACAMPAR OU EMBARCAR
Mas a grande novidade no novo decreto foi a proibição de
acampamentos em praias e margens dos rios e ribeiros que constituem a bacia hidrográfica
no Município. Também está proibido o uso de ancoradouros para embarque e
desembarque de pessoas em canoas e barcos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário