MP recomenda adoção de medidas para controlar turismo em Itapirapuã e Matrinchã. |
As prefeitas também não deverão liberar atividades além das
previstas no Decreto Estadual n° 9.653/2020, até a apresentação de estudos e
dados técnicos que justifiquem eventuais medidas ampliativas ou restritivas
referentes à abertura de atividades econômicas, sociais ou particulares.
A promotora requereu também a comprovação de que as
prefeituras implementaram sanções, em caso de descumprimento dos decretos
estadual e municipais que tratam do tema.
Em relação aos estudos e dados técnicos indicados, Renata
Caroliny esclarece que eles deverão contemplar evidências científicas e
análises sobre as informações estratégicas exigidas em lei, considerando, em
especial, os impactos que poderão gerar no número de infectados e na situação
da estrutura dos serviços de saúde. Excepcionalmente e mediante justificativa
formal quanto à incapacidade ou dificuldade de realizar os estudos, as
prefeituras poderão utilizar os realizados pela Secretaria Estadual de Saúde ou
dos órgãos técnicos desta pasta.
A promotora afirma que os relatórios deverão considerar a
estrutura hospitalar instalada nos municípios, em especial de leitos de unidade
de terapia intensiva (UTI) equipados e preparados para as internações de
pacientes suspeitos ou confirmados de Covid-19, devendo prever que, diante de
eventual necessidade de transferência de pacientes para outras localidades, o
município de origem coloque à disposição, ao menos, leitos de observação e
isolamento até sua efetivação, assim como terá de considerar a logística desse
transporte.
A representante do MP-GO alertou que o não cumprimento das
recomendações acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e
extrajudiciais cabíveis. As prefeitas terão 48 horas para informar sobre o
acatamento das medidas. (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação
Social do MP-GO ).
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