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quarta-feira, 24 de junho de 2020

CORONAVÍRUS: MP RECOMENDA ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA CONTROLAR TURISMO EM ITAPIRAPUÃ E MATRINCHÃ

MP recomenda adoção de medidas para controlar
turismo em Itapirapuã e Matrinchã.
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) recomendou às prefeitas de Itapirapuã e de Matrinchã, Zélia Camelo de Oliveira e Cláudia Valéria Alves de Moraes Araújo, a adoção de diversas medidas visando impedir a flexibilização de atividades ligadas ao turismo nesses municípios. A promotora de Justiça Renata Caroliny Ribeiro e Silva orienta que as prefeitas fechem os portos que dão acesso aos rios que passam nas duas cidades, bem como que impeçam o funcionamento de acampamentos de pesca à margem dos rios, autorizando o seu uso apenas por aqueles que dependam da atividade para subsistência, evitando-se a aglomeração de natureza turística de pessoas.

As prefeitas também não deverão liberar atividades além das previstas no Decreto Estadual n° 9.653/2020, até a apresentação de estudos e dados técnicos que justifiquem eventuais medidas ampliativas ou restritivas referentes à abertura de atividades econômicas, sociais ou particulares.

A promotora requereu também a comprovação de que as prefeituras implementaram sanções, em caso de descumprimento dos decretos estadual e municipais que tratam do tema.

Em relação aos estudos e dados técnicos indicados, Renata Caroliny esclarece que eles deverão contemplar evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas exigidas em lei, considerando, em especial, os impactos que poderão gerar no número de infectados e na situação da estrutura dos serviços de saúde. Excepcionalmente e mediante justificativa formal quanto à incapacidade ou dificuldade de realizar os estudos, as prefeituras poderão utilizar os realizados pela Secretaria Estadual de Saúde ou dos órgãos técnicos desta pasta.

A promotora afirma que os relatórios deverão considerar a estrutura hospitalar instalada nos municípios, em especial de leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) equipados e preparados para as internações de pacientes suspeitos ou confirmados de Covid-19, devendo prever que, diante de eventual necessidade de transferência de pacientes para outras localidades, o município de origem coloque à disposição, ao menos, leitos de observação e isolamento até sua efetivação, assim como terá de considerar a logística desse transporte.
A representante do MP-GO alertou que o não cumprimento das recomendações acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. As prefeitas terão 48 horas para informar sobre o acatamento das medidas. (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO ).

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