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segunda-feira, 29 de junho de 2020

VEJA - NOVO DECRETO ESTABELECE REVEZAMENTO "14 X 14" NAS ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS EM GOIÁS


O Governo de Goiás enviou para publicação  no Diário Oficial o decreto que altera as normas de isolamento social por conta do aumento descontrolado de casos confirmados de contaminação pela covid-19 em Goiás. O governador Ronaldo Caiado (DEM) pediu apoio a prefeitos para o lockdown alternado de 14 dias, em Goiás a partir de amanhã, 30/06.

A decisão é anunciada após a Universidade Federal de Goiás (UFG) divulgar um novo estudo que estima um colapso hospitalar em julho, com a necessidade de 2 mil leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), e 18 mil mortes por Covid-19 até setembro.

VEJA O TEOR DO DECRETO 9.685 DE 29/06/2020:

Art. 1º O Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Para o enfrentamento da emergência em saúde decorrente do coronavírus, adota-se o sistema de revezamento das atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, iniciando-se com 14 (quatorze) dias de suspensão seguidos por 14 (quatorze) dias de funcionamento, sucessivamente.

§ 1º São consideradas essenciais e não se incluem no revezamento de atividades previsto neste artigo:

I – farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde, excetuando-se os procedimentos de cirurgias eletivas e reduzindo-se a 50% a oferta de consultas e procedimentos ambulatoriais, não abrangendo, neste caso, os serviços de atenção primária à saúde, os quais devem funcionar em sua capacidade máxima, inclusive com atendimento à demanda espontânea;

II – cemitérios e serviços funerários;

III – distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis;

IV – supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial;

V – hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;

VI – estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;

VII – agências bancárias e casas lotéricas, conforme disposto na legislação federal;

VIII – produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;

IX – estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;

X – serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública;

XI – atividades econômicas de informação e comunicação;
XII – segurança privada;

XIII – empresas do sistema de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras;

XIV – empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;

XV – hotéis e correlatos, para abrigar aqueles que atuam na prestação de serviços públicos ou privados considerados essenciais ou para fins de tratamento de saúde, devendo ser respeitado o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) da capacidade de acomodação, ficando autorizado o uso de restaurantes exclusivamente para os hóspedes, devendo ser observadas, no que couber, as regras previstas no art. 6º deste decreto, e protocolos específicos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde e disponibilizados na página eletrônica www.saude.go.gov.br;

XVI – estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da COVID-19;

XVII – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

XVIII – obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, penitenciárias e unidades do sistema socioeducativo, bem assim as relacionadas a energia elétrica e saneamento básico e as hospitalares, além dos estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos;

XIX – atividades comerciais e de prestação de serviço mediante entrega (delivery);

XX – atividades destinadas à manutenção, à conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;

XXI – atividades de suporte, manutenção e fornecimento de insumos necessários à continuidade dos serviços públicos e das demais atividades excepcionadas de restrição de funcionamento;

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XXII – desde que situados às margens de rodovias:

a) borracharias e oficinas mecânicas; e

b) restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis;
XXIII – o transporte aéreo e rodoviário de cargas e passageiros, observados os protocolos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde e disponibilizados na página eletrônica www.saude.go.gov.br;

XXIV – atividades administrativas necessárias ao suporte de aulas não presenciais; e

XXV – estágios, internatos e atividades laboratoriais das áreas de saúde.
§ 5º As atividades econômicas em funcionamento por serem consideradas essenciais ou aquelas retomadas após o período de suspensão deverão também observar as normas específicas para o combate da COVID-19 editadas por conselhos profissionais das profissões regulamentadas.

§ 7º Também se inserem no sistema de revezamento previsto no artigo 1º as atividades de organizações religiosas.” (NR)

“Art. 3º Após o período de suspensão, todas as atividades econômicas e não econômicas poderão retomar seu funcionamento por 14 (quatorze) dias, observados os protocolos específicos, exceto as seguintes:

I – todos os eventos públicos e privados de quaisquer natureza, desde que presenciais, inclusive reuniões e o uso de áreas comuns dos condomínios, tais como churrasqueiras, quadras poliesportivas, piscinas, salões de jogos e festas, academias de ginástica, espaços de uso infantil, salas de cinemas e/ou demais equipamentos sociais que ensejem aglomerações e que sejam propícios à disseminação da COVID-19;

V – aulas presenciais de instituições de ensino público e privadas;

VI – cinemas, teatros, casas de espetáculo e congêneres;

VII – bares, boates e congêneres;

VIII – academias poliesportivas; e

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IX – salões de festa e jogos.” (NR)

“Art. 6º As atividades econômicas e não econômicas em funcionamento por serem consideradas essenciais ou aquelas retomadas após o período de suspensão, além da adoção dos protocolos específicos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde e disponibilizados na página eletrônica www.saude.go.gov.br, devem:

Parágrafo único. Os restaurantes no período em que autorizados a funcionar, além de protocolos específicos, deverão observar a lotação máxima de cinquenta por cento de suas capacidades de acomodação.” (NR)

“Art. 12 - § 1º Qualquer denúncia acerca de eventual desobediência a este decreto poderá ser efetivada por meio do Sistema de Ouvidoria do Estado de Goiás, coordenado pela Controladoria-Geral do Estado, ou mediante o número 190 da Polícia Militar.

§ 2º O descumprimento das regras estabelecidas neste Decreto e nos protocolos específicos da Secretaria Estadual da Saúde poderá, mediante fiscalização das Vigilâncias Sanitárias estadual e municipais, ensejar multa e interdição dos estabelecimentos.” (NR)

Art. 2º Os serviços nas repartições públicas estaduais, inclusive unidades de atendimento Vapt-Vupt, funcionarão, durante o período de suspensão, em regime de teletrabalho ou permanecerão em desocupação funcional por calamidade pública quando não couber o teletrabalho, podendo os titulares respectivos adotarem regime de trabalho presencial quando indispensável ao funcionamento da unidade.

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos ou às entidades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, desenvolvam atividades de indispensável continuidade, como as unidades de saúde, policiamento civil e militar, bombeiro militar, assistência social e Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA.

§ 2º No período em que não estejam suspensas as atividades econômicas, o regime de trabalho dos servidores observará, no que couber, o disposto no Decreto nº 9.634, de 13 de março de 2020 e as portarias editadas pela Secretaria de Estado da Administração.

§ 3º A Secretaria de Estado da Administração poderá editar normas complementares para regulamentação do disposto neste artigo.

Art. 3º Ficam revogados os parágrafos 3º e 6º do art. 2º, os arts. 14, 15, e o parágrafo único do art. 17, do Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 30 de junho de 2020.

GOVERNO DE GOIÁS DECRETA LOCKDOWN COM "ISOLAMENTO 14 x 14" A PARTIR DE 30 DE JUNHO

Estado adota lockdown alternado a partir de 30 de junho.

O aumento descontrolado de casos confirmados de contaminação pela covid-19 em Goiás levou o governador Ronaldo Caiado a uma reunião por meio de vídeo conferência com prefeitos de todos os municípios goianos na manhã de segunda-feira, 29/06.

Na reunião governador Ronaldo Caiado (DEM) pediu apoio a prefeitos para o lockdown alternado de 14 dias, em Goiás a partir de amanhã, 30/06.

A decisão é anunciada após a Universidade Federal de Goiás (UFG) divulgar um novo estudo que estima um colapso hospitalar em julho, com a necessidade de 2 mil leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), e 18 mil mortes por Covid-19 até setembro.

A UFG propôs a estratégia chamada 14 por 14, ou seja, o comércio ficaria fechado 14 dias diretos e, posteriormente, 14 dias em funcionamento, até setembro. A UFG estima assim que esta estratégia salvaria, em média, 9 mil vidas até setembro.

A medida anunciada impõe um isolamento social, com regras mais rígidas, exceto para serviços considerados essenciais. Um eventual descumprimento pode implicar em multa ou toque de recolher.

De acordo com o site disponibilizado pelo governo federal para atualizações das estatísticas da Covid-19, Goiás tem 21.984 confirmações e 435 mortes provocadas pela doença.


sábado, 27 de junho de 2020

A EMPRESA CONCEITO NUTRIÇÃO ANIMAL ATENDE ITAPIRAPUÃ E REGIÃO.

Conceito Nutrição Animal em Itapirapuã.

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quinta-feira, 25 de junho de 2020

SUPERINTENDENTE DA SAÚDE ALERTA QUE A OCUPAÇÃO DE LEITOS HOSPITALARES JÁ ESTÁ CHEGANDO AO LIMITE NA GRANDE GOIÂNIA

Superintendente de saúde Flúvia Amorim fez alerta
no Programa O Mundo em Sua Casa na RBC FM

Flúvia Amorim falou à RBC que a atual demanda por leitos de UTI é crescente devido à Covid-19, e pode chegar o momento de não ter vaga para quem necessita.

A superintendente de Vigilância em Saúde da Secretaria de Estado da Saúde (SES), Flúvia Amorim, admitiu que as autoridades do setor temem que, na próxima semana, a ocupação de leitos de UTI por pacientes da Covid-19 nos hospitais da Grande Goiânia possa atingir seu limite. “Chega um momento em que não se consegue ampliar mais (a oferta de vagas). Se continuar aumentando o número de casos (da doença) e a necessidade de UTI, nós vamos ter filas de pessoas aguardando leito”, afirmou.

A declaração de Flúvia foi feita no encerramento da entrevista concedida nesta quarta-feira, 24, ao programa O Mundo em sua Casa das rádios Brasil Central AM e RBC FM. Ela disse aos apresentadores Ernesto Fleury e Luzeni Gomes que não existe, no momento, uma estabilização no número de casos da Covid-19 em Goiás e no Brasil. Pelo contrário, tem sido registrado um aumento acelerado nas últimas semanas, com mais leitos hospitalares ocupados e menos leitos disponíveis para atender os pacientes da doença.

ISOLAMENTO

Conforme a superintendente, hoje estamos com uma taxa de ocupação de 84% dos leitos (de UTI) estaduais. Existem informações de outros hospitais (da rede particular) com situação bem parecida. Por isso, ela criticou o fato de os gestores municipais estarem flexibilizando as regras de funcionamento das atividades econômicas neste momento. Desde março último, ressaltou, as autoridades de saúde reforçam ser importante manter uma taxa de isolamento de 50%, aproximadamente, para que não chegássemos até final de junho, ou no mês de julho, com uma oferta de leitos menor do que a demanda, e pessoas aguardando uma vaga de UTI.

Entretanto, atualmente já estamos com um aumento tão grande na demanda por leitos de UTI, por causa do aumento no número de casos da Covid-19, que nas próximas semanas, ou até nos próximos dias, chegará o momento de não ter leitos disponíveis para quem precisa. Isso porque aumentou o contato entre as pessoas. “A lógica é simples: quanto mais as pessoas tiverem contato umas com as outras, seja no comércio, em uma instituição ou na rua, mais vai aumentar o contágio. É simples assim”, argumentou.

Para Flúvia Amorim, a flexibilização das atividades neste momento é um erro, como tem sido apontado nas reuniões do Centro de Operações de Emergência (COE). De acordo com ela, em nenhum lugar do mundo houve uma abertura (das atividades) com a curva dos casos da Covid-19 em ascendência. Só a partir de quando o número de casos da doença estabilizou e começou a diminuir foi que se adotou a abertura, de forma gradual e planejada. Ela admitiu que a situação do Brasil é diferente daquela de países europeus e dos Estados Unidos. “Mas aqui a gente está deixando de lado uma grande prioridade, que é a vida”, destacou. Ponderou que estamos esquecendo que, se não houver acesso ao serviço de saúde na hora em que se precisa, e de UTI, o número de óbitos vai crescer.

A superintendente da SES reforçou ainda que todo local que tem aglomeração de pessoas é um grande risco, ao comentar a situação do transporte coletivo da capital. Segundo ela, não adianta as lojas terem regras, os shoppings adotarem controle sanitário e continuar havendo aglomeração de pessoas nos terminais e nos ônibus do transporte coletivo. Defendeu que é preciso ter “muito cuidado e muita cautela” com este tipo de situação.

SERÃO 30 DIAS CRÍTICOS, DIZ SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE SOBRE CORONAVÍRUS

Secretário estadual de saúde, Ismael Alexandrino.

Em audiência virtual com os deputados que fazem parte da Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa de Goiás, o secretário estadual de Saúde, Ismael Alexandrino, afirmou que o próximo mês de pandemia tende a ser crítico, com a escalada do número de casos confirmados de covid-19.

“Acabamos de entrar nos 30 dias mais críticos da pandemia”, disse. “O comportamento populacional se espelha muito no comportamento das autoridades. Independentemente de decretos, precisamos dar bons exemplos. Se precisamos quebrar o isolamento, que o façamos de forma responsável”.

Ismael Alexandrino diz que aumentou no número de UTIs oferecidas pelo Estado em relação ao mesmo período do ano passado. O secretário apresentou mapa que mostra uma variação de 269 leitos, em 2019, para 576 esse ano. Segundo ele, em breve serão entregues mais 10 unidades em Itumbiara e 11 em São Luiz de Montes Belos. “Antes da pandemia, não havia mais filas de UTI no estado”, comentou o secretário.

O secretário pediu apoio aos parlamentares no combate ao coronavírus. Alexandrino recebeu elogios inclusive de parlamentares da oposição, como Helio de Sousa e Eduardo Prado.

ITAPIRAPUÃ MANTÉM FECHAMENTO COM BARREIRA SANITÁRIA E PROIBIÇÃO PARA ACAMPAMENTOS ÀS MARGENS DOS RIOS

Itapirapuã mantém fechamento da cidade com barreira sanitária.

O avanço nos casos positivados com contaminação nas cidades do interior goiano provocou ações mais enérgicas por parte das prefeituras com o objetivo de evitar a disseminação da covid-19, 24/06.

A Prefeitura de Itapirapuã publicou o decreto nº 090/2020 de 22 de junho definindo medidas de manutenção de Barreira Sanitária e funcionamento do comércio, para enfrentamento à pandemia da covid-19.

Itapirapuã tem 4 casos confirmados com contaminação pela covid-19, destes 2 estão isolados e em tratamento domiciliar e um já está curado, 9 notificações suspeitas foram descartadas.

BARREIRA SANITÁRIA

De acordo com o novo decreto será mantida a barreira sanitária das 7:00 as 18:00 horas com única entrada da cidade no trevo de saída para Matrinchã, as demais estão fechadas, por período indeterminado. Nesta barreira é feita a orientação quanto à obrigatoriedade do uso de máscara na cidade, aferição de temperatura, encaminhamento de pessoas que apresentarem sintomas da doença aos órgãos de saúde na cidade.

HORÁRIO PARA O COMÉRCIO

O comércio funcionará de segunda a sábado das 7:00 às 18:00 horas, as panificadoras podem iniciar as atividades as 6:00 horas. A partir das 18:00 horas bares, lanchonetes, restaurantes e pit-dogs podem funcionar até as 23:00 horas na forma de entrega domiciliar. 

Aos domingos somente funcionarão as farmácias de plantão das 7:00 às 22:00 horas e panificadoras das 6:00 as 11:00 horas. Academias e similares poderão funcionar até as 20:00 horas. Velórios terão duração de até 4 horas com permanência de no máximo 10 pessoas no recinto.

PROIBIDO ACAMPAR OU EMBARCAR

Mas a grande novidade no novo decreto foi a proibição de acampamentos em praias e margens dos rios e ribeiros que constituem a bacia hidrográfica no Município. Também está proibido o uso de ancoradouros para embarque e desembarque de pessoas em canoas e barcos.

MATRINCHÃ FECHA COMÉRCIO AO MEIO DIA HOJE E AMANHÃ, A PARTIR DA PRÓXIMA SEMANA FECHAMENTO SERÁ AS 16:00 HORAS.

Em Matrinchã o comércio terá horário reduzido de
funcionamento para evitar disseminação da covid-19.
Os avanços dos casos de contaminação pela covid-19 nas cidades do interior provocam ações mais enérgicas por parte das gestões municipais para prevenir e conter a sua disseminação.

Em Matrinchã a decisão tomada em reunião envolvendo o Poder Executivo e o Legislativo foi a de restrição do horário de funcionamento do comércio local. Esta é uma decisão de enfrentamento à pandemia que se soma às demais já anunciadas e em vigor anteriormente.

Presentes na reunião, que aconteceu de acordo com medidas restritivas de distanciamento e com uso de máscaras de proteção facial, a prefeita Claudia Valéria, juntamente com a equipe da secretaria da saúde, vereadores e comerciantes locais além de cidadãos e demais interessados.

A equipe técnica da secretaria de saúde, representada pelo secretário Jean, médicos e enfermeiros da rede municipal, apresentaram pareceres técnicos a respeito da doença bem como protocolos de testagem de pacientes, procedimentos de emergência em casos graves além de instruções e recomendações para evitar contágio e a disseminação da doença.

De acordo com as novas decisões, nos dias 25 e 26/06, quinta e sexta-feira, o comércio funcionará das 7:00 às 12:00 horas, no sábado somente farmácia de plantão e posto de gasolina das 6:00 às 12:00 horas, no domingo tudo fechado sem exceção.

Já na semana que vem os comércios passarão a abrir somente das 6:00 às 16:00 horas de segunda a sexta-feira, no sábado das 7:00 às 13:00 horas, e no domingo não será permitido abrir nenhum comércio. 

A decisão vale para a cidade de Matrinchã e distrito de Lua Nova. A fiscalização municipal vai acompanhar o cumprimento das novas normas de restrição à formação de aglomerações e de isolamento social, provocando assim a diminuição da circulação de pessoas.

quarta-feira, 24 de junho de 2020

CORONAVÍRUS: MP RECOMENDA ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA CONTROLAR TURISMO EM ITAPIRAPUÃ E MATRINCHÃ

MP recomenda adoção de medidas para controlar
turismo em Itapirapuã e Matrinchã.
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) recomendou às prefeitas de Itapirapuã e de Matrinchã, Zélia Camelo de Oliveira e Cláudia Valéria Alves de Moraes Araújo, a adoção de diversas medidas visando impedir a flexibilização de atividades ligadas ao turismo nesses municípios. A promotora de Justiça Renata Caroliny Ribeiro e Silva orienta que as prefeitas fechem os portos que dão acesso aos rios que passam nas duas cidades, bem como que impeçam o funcionamento de acampamentos de pesca à margem dos rios, autorizando o seu uso apenas por aqueles que dependam da atividade para subsistência, evitando-se a aglomeração de natureza turística de pessoas.

As prefeitas também não deverão liberar atividades além das previstas no Decreto Estadual n° 9.653/2020, até a apresentação de estudos e dados técnicos que justifiquem eventuais medidas ampliativas ou restritivas referentes à abertura de atividades econômicas, sociais ou particulares.

A promotora requereu também a comprovação de que as prefeituras implementaram sanções, em caso de descumprimento dos decretos estadual e municipais que tratam do tema.

Em relação aos estudos e dados técnicos indicados, Renata Caroliny esclarece que eles deverão contemplar evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas exigidas em lei, considerando, em especial, os impactos que poderão gerar no número de infectados e na situação da estrutura dos serviços de saúde. Excepcionalmente e mediante justificativa formal quanto à incapacidade ou dificuldade de realizar os estudos, as prefeituras poderão utilizar os realizados pela Secretaria Estadual de Saúde ou dos órgãos técnicos desta pasta.

A promotora afirma que os relatórios deverão considerar a estrutura hospitalar instalada nos municípios, em especial de leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) equipados e preparados para as internações de pacientes suspeitos ou confirmados de Covid-19, devendo prever que, diante de eventual necessidade de transferência de pacientes para outras localidades, o município de origem coloque à disposição, ao menos, leitos de observação e isolamento até sua efetivação, assim como terá de considerar a logística desse transporte.
A representante do MP-GO alertou que o não cumprimento das recomendações acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. As prefeitas terão 48 horas para informar sobre o acatamento das medidas. (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO ).

terça-feira, 23 de junho de 2020

DEPUTADO ADRIANO DO BALDY LEVOU RECURSOS PARA SAÚDE E ASFALTO EM ITAPIRAPUÃ

Deputado Adriana do Baldy e prefeita Zélia
inauguram asfalto em Itapirapuã.

O deputado federal Adriano do Baldy participou junto com a prefeita Zélia Camelo de Oliveira de Itapirapuã, da inauguração da reforma e ampliação do Hospital Municipal e construção de asfalto no Setor Edla Pacheco Saad, segunda-feira, 22/06.

As obras de asfalto com calçadas e meio-fio no Setor Edla Pacheco Saad foram construídas com recursos viabilizados por meio de emenda parlamentar do deputado Adriano do Baldy, cerca de R$ 645 mil.


Já a reforma e ampliação do Hospital Municipal foram executadas com recursos de emenda parlamentar do deputado Adriano do Baldy e de outros deputados, entre eles o então deputado Lincoln Tejota, hoje vice-governador de Goiás.
A prefeita Zélia Camelo de Oliveira agradeceu ao deputado representante do Município Adriano do Baldy pelos benefícios já conquistados em prol da população. “O deputado Adriano do Baldy é o nosso representante e já tem importantes serviços prestados a Itapirapuã e a população”.

Adriano do Baldy parabenizou à prefeita Zélia pela revitalização e ampliação do Hospital Municipal e também pelas obras de asfalto no Setor Edla Pacheco Saad. “São obras que salvam vidas, ou que melhoram a vida das pessoas, a prefeita está de parabéns por trabalhar em prol das pessoas”.

O presidente da Câmara Eurípedes Chibinha, Suerley, Kadu, Valdenésia, Neilson, Alan Klivers, secretário de saúde José Alcides, médicos, profissionais e servidores da saúde, prestigiaram os eventos.












DEPUTADO ADRIANO DO BALDY VISTORIOU OBRAS EM SANTA FÉ DE GOIÁS

Deputado Adriano do Baldy vistoriou obras de
recapeamento asfáltico em Santa Fé de Goiás

O deputado federal Adriano do Baldy cumpriu agenda em Santa Fé de Goiás na manhã de segunda-feira, 22/06, junto ao prefeito Edmilson da Pontal e aos vereadores, a presidente da Câmara Luciana, Pedro Veluz, Luiz Boi, Márcia Caetano, Ronaldo, Dequinha, e Ramos, e ainda secretários municipais, lideranças e comunidade para vistoriar obras de recapeamento asfáltico em ruas e avenidas da cidade.

A prefeitura está investindo cerca de R$ 1 Milhão em recapeamento asfáltico, recursos viabilizados junto ao Governo Federal por meio de emenda parlamentar do deputado Adriano do Baldy.


O prefeito e todos os vereadores presentes agradeceram ao deputado Adriano do Baldy pelo benefício em prol da população de Santa Fé. Foi lembrada pelos vereadores outra conquista importante para a população, a implantação da agência da Caixa na cidade, um antigo sonho que se realizou por meio de gestão do deputado.

Adriano do Baldy agradeceu a recepção atenciosa de todos, e destacou a importância da união das lideranças e comunidade na luta por melhorias em prol de todos. “Somente com união e muita luta conseguiremos melhorar a cidade com obras e benefícios em prol de todos”.


















sábado, 13 de junho de 2020

COVID-19 - BARREIRA SANITÁRIA FECHOU ITAPIRAPUÃ NO FERIADO DE CORPUS CHRISTI


Barreira sanitária em Itapirapuã para combater
a covid-19 no feriado de Corpus Christi.
A cidade de Itapirapuã foi fechada no feriado prolongado de Corpus Christi com a instalação de barreira sanitária as 18:00 horas do dia 10, quarta-feira, até as 18:00 horas de 14/06, domingo, proibindo a entrada de pessoas que não residam no Município. 

A medida foi tomada por conta da Situação de Emergência em Saúde Pública para enfrentamento à pandemia da Covid-19. Itapirapuã tem registrado apenas um caso de contaminação pelo coronavírus, mas todos os esforços estão sendo feito na cidade cumprindo protocolos para o distanciamento social.

No feriado é costume a lotação da cidade com visitantes de Goiânia e de outras cidades. O Rio Itapirapuã e o Rio Vermelho são atrações fortes, mas também a visita a familiares.

De acordo com o secretário de saúde, José Alcides, “o objetivo foi alcançado com o fechamento da cidade, as pessoas não vieram e a cidade não tem aglomeração de pessoas”. Por conta do fechamento, a cidade ficou deserta.
Todas as entradas foram fechadas com a utilização de barreiras de terra que serão retiradas na segunda-feira quando termina a ação.

Na barreira instalada no trevo de acesso na GO-070, saída para Matrinchã, executam a ação servidores municipais, enfermeiros, agentes comunitários de saúde e a polícia Militar. Entre as ações, a medição da temperatura, preenchimento do mapa monitoramento com dados do morador e orientações para o uso de máscara de proteção facial e álcool em gel, entre outras.

A entrada de veículos transportando produtos de alimentação, medicamentos, e similares está permitida e ainda de pessoas como profissionais de saúde, segmentos de segurança, e os trabalhadores nas obras de reconstrução da BR-070. A entrada de caminhões que transportam de leite produzido nas fazendas também está autorizada.

















quarta-feira, 3 de junho de 2020

EVOLUÇÃO DAS MORTES POR CORONAVÍRUS INDICA QUE PICO DA DOENÇA EM GOIÁS SERÁ EM JULHO, AFIRMA UFG

Pico da doença em Goiás poderá ser em Julho.

Pesquisadores calculam que estado pode ter 6 mil moradores mortos por Covid-19 até julho, caso índice de isolamento permaneça baixo.

Após Goiás ultrapassar a marca de 100 mortes por coronavírus, a Universidade Federal de Goiás (UFG) divulgou um novo estudo que mostra que o pico da doença pode ser em julho, quando o número de mortos pode chegar a 6 mil, se o índice de isolamento social continuar baixo, em torno de 30%.

Os dados foram revelados na quarta-feira (26/05). A pesquisa mostra que apenas 36% da população está isolada em casa, o que significa que cerca de 4,5 milhões de goianos estão circulando pelas ruas, seja com ou sem permissão do decreto estadual.

A pesquisa fez projeções utilizando três cenários calculados com base no número de pessoas nas ruas. O mais otimista deles, projetado no gráfico com uma linha azul, considera um isolamento maior, e o pior, sinalizado de vermelho, mostra a projeção de mortes caso o índice de isolamento vivido atualmente se mantenha.

No melhor cenário, a UFG calcula que Goiás vai precisar de até 288 leitos de hospital até o final de julho. No cenário verde, que é intermediário, há um aumento da demanda hospitalar, e a estimativa é de que serão necessários até 3.778 leitos até tal mês.

Já no cenário vermelho, o pior quadro e o mais provável de acordo com o estudo, Goiás deve precisar de até 5.144 leitos hospitalares até o final de julho, número que é 18 vezes maior do que o número de leitos que há na rede pública do estado.

PROJEÇÃO CONFIRMADA

Em abril, a UFG divulgou uma projeção que foi confirmada na última terça-feira (26). O estudo apontava 106 mortes até 26 de maio. Na data, o boletim oficial da Secretaria Estadual de Saúde divulgou 104 mortes pela doença. A diferença também foi calculada na margem de erro da pesquisa da universidade.

Um dos professores responsáveis pela pesquisa, Thiago Rangel disse que, no final de julho, se continuar como estamos, seis pacientes estarão disputando um leito diariamente.

“Até agora, apesar do trabalho enorme de construir um modelo que fosse capaz de fazer essas projeções, nós da equipe nunca imaginamos que a gente fosse capaz de capturar essa tendência de uma maneira tão clara. Então, desde abril, nós estamos sendo capazes de capturar a série temporal, o número de óbitos diários, dentro da margem de erro. Inclusive, nós acertamos exatamente o dia exato que completaríamos 100 óbitos acumulados desde o início da pandemia”, disse.

Segundo o professor, o que mais chama a atenção é o fato de os dados projetados na primeira pesquisa estarem se cumprindo.

“Em toda a minha experiência, construindo modelos, eu jamais imaginava que a gente fosse capaz de ter um modelo tão preditivo. Por outro lado, infelizmente, nós estamos acertando exatamente no cenário vermelho, o que é muito ruim para o estado, porque esse cenário não é sustentável no longo prazo”, disse.

 Na pesquisa, tudo é avaliado, desde o comportamento até o que temos disponível no sistema de saúde. “Na nossa última nota técnica, nós tivemos um cuidado especial de recalibrar o modelo para refletir as práticas médicas que acontecem em Goiás. Então, agora, nós estamos acertando exatamente a tendência, não apenas do número de óbitos, mas também da demanda de leitos”, disse.

Thiago reforça a necessidade de aumentar as regras de isolamento social.

“Nós estamos com grande grau de confiança que, se continuarmos na mesma trajetória, pode ser que falte leitos a partir de julho. Por esse motivo, é muito importante aumentar o isolamento social antes que isso aconteça. Goiás foi exemplo para o país em abril. Todo aquele esforço não pode ser em vão”, disse.

Segundo o professor, ainda é possível reverter essa projeção. Ele diz que, para termos um cenário “azul” no combate ao coronavírus, metade da população de Goiás precisa se manter isolada em casa.

“Se o estado de Goiás volta para um isolamento de 50% imediatamente, não haverá, de maneira nenhuma, uma sobrecarga no sistema hospitalar. Haverá leitos para todo mundo. Isso precisa ser feito agora, é urgente. Agora, mais do que nunca, estamos em um ponto de decisão”, disse. (Fonte: G1).