Deputado Delegado Humberto Teófilo foi acionado por calúnias. |
No último dia 03/04, o Deputado Estadual pelo PSL, Delegado Humberto Teófilo, veiculou em suas redes sociais um vídeo, que denomina de “Programa Flagrante News”, mais um ataque pessoal à Prefeita Municipal de Itapirapuã – GO, Zélia Camelo de Oliveira, no qual afirma, em suma, que os telefones existentes na Prefeitura Municipal e a própria gestora “não prestam”.
Em decorrência disso, a Prefeita Zélia vem a público esclarecer que a postura ácida, descabida e injuriosa do Deputado se deve ao fato de terem sido ajuizadas, ainda no ano de 2018, 03 (três) ações em face do então Delegado de Polícia Civil Humberto Teófilo: uma disciplinar, junto à Corregedoria da Polícia Civil do Estado de Goiás; uma cível, buscando reparação pelos danos morais evidentemente sofridos; uma criminal, em que se apura a prática dos crimes de difamação e injúria, artigos 139 e 140, respectivamente, do Código Penal brasileiro. Essas duas últimas ações judiciais, cível e criminal, tramitam no fórum da Comarca de Itapirapuã – GO, sob os protocolos nº 5495439.71.2018.8.09.0084 e nº 5495412.88.2018.8.09.0084.
As ações foram propostas com o escopo de impor ao Deputado sanções disciplinar, cível e criminal por ter imputado falsamente à Prefeita Zélia, em 27/07/2018, utilizando-se do seu cargo de Delegado da Polícia Civil, fato definido por lei como crime, qual seja, estelionato, e ainda ofensivo a sua reputação, quando se dirigiu à Praça Túlio Varnes Pacheco, em Itapirapuã – GO, e passou a proferir inverdades no tocante à realização da obra pública que ali era realizada, conduta que foi gravada em áudio e vídeo e pulverizada em suas redes sociais. Com o fato levado ao conhecimento do judiciário, o Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca de Itapirapuã – GO, Dr. Joviano Carneiro Neto, na ação cível proposta, em medida liminar, determinou que o Deputado retirasse imediatamente de suas páginas e perfis das redes sociais os vídeos em questão (Processo de Protocolo nº 5495439.71.2018.8.09.0084, movimentação 06): “Isto posto, pelas razões acima declinadas e com fulcro no artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência antecipada, e DETERMINO ao Requerido que retire imediatamente de suas páginas ou perfis das redes sociais os vídeos e áudios que venham a denegrir a imagem da ora promovente, referentes aos presentes autos, devendo ser providenciada a expedição de ofício para comunicação da medida.”
A Prefeita Zélia Camelo de Oliveira lamenta que o fato tenha tornado a acontecer e, a quem interessar, informa que novamente as medidas cabíveis, nas mais variadas esferas judiciais, já estão sendo devidamente tomadas em desfavor do Deputado, nos limites da lei.
Por derradeiro, ao contrário do que diz o Deputado, a Prefeita esclarece que os telefones da Prefeitura Municipal de Itapirapuã – GO (62 3374-1221 e 62 3374-
2063) estão em pleno funcionamento e que sua postura moral, como pessoa e administradora pública, é ilibada e divorciada de qualquer desvio ético, estando sempre empenhada em exercer sua função da melhor forma em prol da população itapirapuense. (Fonte: Página da Prefeitura de Itapirapuã no Facebook).
2063) estão em pleno funcionamento e que sua postura moral, como pessoa e administradora pública, é ilibada e divorciada de qualquer desvio ético, estando sempre empenhada em exercer sua função da melhor forma em prol da população itapirapuense. (Fonte: Página da Prefeitura de Itapirapuã no Facebook).
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