O ex-prefeito de Teresópolis Francisco de Souza Brito foi
condenado por improbidade administrativa, por ter em seu mandato alugado salas
comerciais da prefeitura para familiares e amigos sem o procedimento
licitatório. A decisão foi do desembargador Carlos Alberto França, que, em
decisão monocrática, reformou parcialmente sentença do juízo da Vara Criminal e
Fazendas Públicas de Goianópolis. Francisco cedeu bancas e salas no Centro
Comercial de Frutas e Verduras em benefício de seu filho, marido de sobrinha e
mulher de irmão, dentre outros.
Francisco teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo
de cinco anos, a proibição de contratar
o Poder Público por outros três anos e, além disso, terá de pagar multa
civil no valor de três vezes a quantia de seu salário quando ocupava o cargo de
prefeito. Em primeiro grau, o valor da multa foi estabelecido em cem vezes o
valor do salário, mas o desembargador entendeu que a multa necessitava ser
diminuída. “Tenho que o valor da multa civil cominada na sentença apresenta-se
desarrazoada, devendo, portanto, ser minorada”.
O ex-prefeito buscava a reforma da sentença ao alegar a
inexistência de ato de improbidade administrativa já que, segundo ele, não
houve enriquecimento ilícito, dano ao erário e dolo de sua parte na ocupação do
centro comercial por pessoas de sua família. No entanto, o magistrado, ao
analisar os documentos contidos nos autos, julgou que o dolo de Francisco “está
devidamente evidenciado na desconsideração dos deveres legais e
constitucionais”.
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