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sábado, 29 de novembro de 2014

TJ MANTÉM CONDENAÇÃO A EX-PREFEITO

O ex-prefeito de Teresópolis Francisco de Souza Brito foi condenado por improbidade administrativa, por ter em seu mandato alugado salas comerciais da prefeitura para familiares e amigos sem o procedimento licitatório. A decisão foi do desembargador Carlos Alberto França, que, em decisão monocrática, reformou parcialmente sentença do juízo da Vara Criminal e Fazendas Públicas de Goianópolis. Francisco cedeu bancas e salas no Centro Comercial de Frutas e Verduras em benefício de seu filho, marido de sobrinha e mulher de irmão, dentre outros.

Francisco teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, a proibição de contratar  o Poder Público por outros três anos e, além disso, terá de pagar multa civil no valor de três vezes a quantia de seu salário quando ocupava o cargo de prefeito. Em primeiro grau, o valor da multa foi estabelecido em cem vezes o valor do salário, mas o desembargador entendeu que a multa necessitava ser diminuída. “Tenho que o valor da multa civil cominada na sentença apresenta-se desarrazoada, devendo, portanto, ser minorada”.


O ex-prefeito buscava a reforma da sentença ao alegar a inexistência de ato de improbidade administrativa já que, segundo ele, não houve enriquecimento ilícito, dano ao erário e dolo de sua parte na ocupação do centro comercial por pessoas de sua família. No entanto, o magistrado, ao analisar os documentos contidos nos autos, julgou que o dolo de Francisco “está devidamente evidenciado na desconsideração dos deveres legais e constitucionais”.

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