A Campanha eleitoral para as eleições municipais de 15 de
novembro de 2020 começa no domingo, 27/09, mas por conta da Pandemia da
Covid-19, terão de serem obedecidas recomendações expedidas pela autoridade
sanitária estadual conforme determinação do Juiz Eleitoral da 95ª Zona
Eleitoral, Dr. Marcos Boechat Lopes Filho, que abrange os municípios: Jussara, Britânia, Santa Fé de Goiás,
Itapirapuã e Matrinchã.
REUNIÕES COM ATÉ 10 PESSOAS
De acordo com a Portaria nº 009/2020-095 ZGO, não serão
permitidas reuniões presenciais ou qualquer outro tipo de aglomeração com mais
de 10 pessoas que não se garanta a distância mínima de 2 metros entre os participantes
e ainda o uso de máscara de proteção facial por todos que se encontrarem no
evento e disponibilização de álcool em gel.
SEM PASSEATAS - COMÍCIOS ON LINE OU "DRIVE IN"
As passeatas não serão realizadas, e os comícios presenciais
também, mas podem ser realizados por vídeo conferência, ou no formato “drive
in”, ou seja, com as pessoas permanecendo dentro de seus carros com até no
máximo 3 participantes em cada automóvel, ficando proibida a utilização de
motocicletas ou veículos conversíveis com capota aberta e similares.
CARREATAS COM ATÉ 3 PESSOAS POR VEÍCULOS
Carreatas podem ser realizadas, mas com no máximo 3 pessoas
por veículos, com proibição de motocicletas ou veículos conversíveis com capota
aberta e similares.
PUNIÇÃO AOS INFRATORES
A Polícia Militar e a Polícia Civil farão a fiscalização,
autuação e apuração de eventuais infrações, ficando os infratores sujeitos às
penalidades da legislação. A portaria entrou em vigor no dia 23/09 e vale até
as 17:00 horas do dia 15 de novembro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário