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sábado, 26 de setembro de 2020

JUIZ DETERMINA RESTRIÇÕES PARA CAMPANHA ELEITORAL EM JUSSARA, BRITÂNIA, SANTA FÉ DE GOIÁS, ITAPIRAPUÃ E MATRINCHÃ POR CONTA DA COVID-19


A Campanha eleitoral para as eleições municipais de 15 de novembro de 2020 começa no domingo, 27/09, mas por conta da Pandemia da Covid-19, terão de serem obedecidas recomendações expedidas pela autoridade sanitária estadual conforme determinação do Juiz Eleitoral da 95ª Zona Eleitoral, Dr. Marcos Boechat Lopes Filho, que abrange os municípios: Jussara, Britânia, Santa Fé de Goiás, Itapirapuã e Matrinchã.

REUNIÕES COM ATÉ 10 PESSOAS

De acordo com a Portaria nº 009/2020-095 ZGO, não serão permitidas reuniões presenciais ou qualquer outro tipo de aglomeração com mais de 10 pessoas que não se garanta a distância mínima de 2 metros entre os participantes e ainda o uso de máscara de proteção facial por todos que se encontrarem no evento e disponibilização de álcool em gel.

 SEM PASSEATAS - COMÍCIOS ON LINE OU "DRIVE IN"

 As passeatas não serão realizadas, e os comícios presenciais também, mas podem ser realizados por vídeo conferência, ou no formato “drive in”, ou seja, com as pessoas permanecendo dentro de seus carros com até no máximo 3 participantes em cada automóvel, ficando proibida a utilização de motocicletas ou veículos conversíveis com capota aberta e similares.

 CARREATAS COM ATÉ 3 PESSOAS POR VEÍCULOS

 Carreatas podem ser realizadas, mas com no máximo 3 pessoas por veículos, com proibição de motocicletas ou veículos conversíveis com capota aberta e similares.

 PUNIÇÃO AOS INFRATORES

 A Polícia Militar e a Polícia Civil farão a fiscalização, autuação e apuração de eventuais infrações, ficando os infratores sujeitos às penalidades da legislação. A portaria entrou em vigor no dia 23/09 e vale até as 17:00 horas do dia 15 de novembro.

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