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sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

IDOSOS TÊM ATÉ O DIA 29 DE DEZEMBRO PARA ATUALIZAÇÃO DO BPC

Os beneficiários têm até o dia 29 de dezembro para a atualização no CRAS de referência para não ter o benefício suspenso. A partir do Decreto nº 8.805/2016 do Governo Federal, tornou-se obrigatória inscrição de beneficiários, requerentes e de suas famílias no CadÚnico para concessão e manutenção do BPC.

Para o cadastro são necessários os seguintes documentos: comprovante de residência, carteira de trabalho, comprovantes de renda, carteira de identidade (CPF é obrigatório de todos os membros da família) título de eleitor, certidão de casamento e certidão de nascimento de todos integrantes.


O BPC que garante o recebimento do salário-mínimo mensal aos beneficiários é um dos recursos mais significativos para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social, criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nº 8.742. Um dos requisitos para o BPC é a comprovação da renda familiar per capita de até ¼ do salário-mínimo. O benefício não gera direito ao pagamento de 13º salário, nem direito a pensão por morte para os beneficiários.

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