Os beneficiários têm até o dia 29 de dezembro para a
atualização no CRAS de referência para não ter o benefício suspenso. A partir
do Decreto nº 8.805/2016 do Governo Federal, tornou-se obrigatória inscrição de
beneficiários, requerentes e de suas famílias no CadÚnico para concessão e
manutenção do BPC.
Para o cadastro são necessários os seguintes documentos:
comprovante de residência, carteira de trabalho, comprovantes de renda,
carteira de identidade (CPF é obrigatório de todos os membros da família)
título de eleitor, certidão de casamento e certidão de nascimento de todos
integrantes.
O BPC que garante o recebimento do salário-mínimo mensal aos
beneficiários é um dos recursos mais significativos para idosos e pessoas com
deficiência em situação de vulnerabilidade social, criado pela Lei Orgânica da
Assistência Social (LOAS) nº 8.742. Um dos requisitos para o BPC é a
comprovação da renda familiar per capita de até ¼ do salário-mínimo. O
benefício não gera direito ao pagamento de 13º salário, nem direito a pensão
por morte para os beneficiários.
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