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terça-feira, 28 de novembro de 2017

QUATRO VEREADORES CASSADOS EM FAZENDA NOVA POR FRAUDE EM COTA FEMININA

O juiz eleitoral Eduardo Pe­rez Oliveira, da 79ª Zona, titular da Comarca de Fazenda Nova, determinou a cassação de quatros vereadores eleitos nas eleições de 2016 pela coligação É Daqui Pra Frente, no município, por fraude eleitoral no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), visto que as mulheres inscritas como candidatas serviram como laranjas para cumprimento da cota mínima de 30% de mulheres na chapa de vereadores. “Por conseguinte, declaro a perda dos mandatos eletivos obtidos pelos requeridos, bem como a nulidade da votação obtida pelo partido nas eleições proporcionais 2016 em Fazenda Nova”, determina a sentença. Conforme a Lei das Eleições, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A chapa, formada pelos partidos PSDB, PP, PRB, PDT, PSC, PPS, PSB, PV, PSL e PSD, tinha o total de cinco mulheres do total de 15 candidatos

Os vereadores cassados são Dionísio Gomes Dias (PSDB)–conhecido por Reco, que recebeu 203 votos; Joscelino Francisco da Silva (PSDB)– conhecido por Celino da Bacilândia, que recebeu 212 votos, tendo sido o 3º mais votado e está como 1º secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal; Cleidimar Ribeiro dos Santos (PSDB), conhecido por Gaguinho, que recebeu 204 votos, foi reeleito e é vice presidente da Câmara Municipal; Wilmar Rodrigues da Silva (PSD)–conhecido por Wilmar Ferrim, que recebeu 203 votos. O embargo interposto pelos vereadores foi negado no último dia 13 de novembro, mas os vereadores têm o direito de recorrer da decisão e aguardam ocupando os cargos a sentença definitiva.

Conforme a sentença, as candidatas não realizaram campanha, não fizeram nem distribuíram santinhos ou tiveram propaganda em carro de som pela cidade, além de não terem recebido ou gasto dinheiro durante o período eleitoral. As candidatas Eliane Rosa Teixeira Souza (PSC), Maguilaine Francisca dos Santos (PP), Elizângela de Lourdes e Silva (PSL) não tiveram nenhum voto e Flávia Cristina Camilo da Silva (PDT) e Shirley Caetano Rodrigues Fernandes (PSDB) tiveram apenas um voto. O juiz Eduardo Perez também frisa que um dos integrantes da coligação, Matuzalém Vitorino de Almeida Rosa, que era candidato a reeleição, sabia da fraude com a inscrição de mulheres para cumprimento da cota. “Esclarece que Matuzalém tinha conhecimento da fraude e a ela deu continuidade”, destaca a sentença.

Na análise do mérito, o juiz destacou o depoimento de testemunhas em que as mesmas afirmam que as candidatas da chapa já haviam participado do pleito de 2012, sem votos, e que tentaram concorrer novamente em 2016. As testemunhas também ressaltaram a falta de propaganda eleitoral por parte das candidatas, inclusive no rádio. A sentença destaca que, de fato, as candidatas só cumpriram a cota eleitoral. “O que se vê claramente é que as candidatas nunca o foram de verdade, apenas cumprindo mera formalidade eleitoral, mas não atingindo o desiderato material da norma”, aponta.

Na decisão, o juiz reforça a fraude e afirma: “Há uma nítida simulação no sentido de ludibriar a Justiça Eleitoral, como bem apontou o Ministério Público, que não pode ser ignorada. Tenho, por oportuno, a esclarecer do conjunto probatório, a constatação de burla a norma eleitoral no que diz respeito ao contingente feminino, com o único objetivo de conferir legalidade e procedência à DRAP”.

QUOCIENTE

Ao todo, Fazenda Nova possui nove vereadores, sendo que quatro foram eleitos de maneira irregular. Desta forma, o cálculo do quociente eleitoral que determinou a ordem dos vereadores eleitos deverá ser refeito retirando os votos para os partidos que integram a coligação É Daqui Pra Frente. Assim, os novos vereadores que irão assumir as quatro cadeiras,  caso a cassação seja concretizada, serão das coligações Todos por Fazenda Nova e Inovar é Preciso. “Transitada em julgado a presente decisão, considerando a anulação dos votos destinados aos candidatos com registro cassado, providencie-se o recálculo do quociente partidário para todos os fins de direito”, determina a sentença após o trânsito julgado do processo.


Fonte: DM.COM

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