A juíza eleitoral Flávia Morais Nagato de Araújo Almeida, da
139ª Zona Eleitoral, em decisão proferida em 15 de dezembro, julgou
parcialmente procedentes pedidos feitos pelo Ministério Público Eleitoral em
ação de investigação judicial eleitoral e reconheceu a prática de abuso do
poder de autoridade pela candidata reeleita para vereadora no município
Valdirene Tavares dos Santos e por seu pai, o pastor Sebastião Tavares. Como
consequência, a magistrada declarou Valdirene Tavares inelegível e cassou o
registro de sua candidatura ao cargo de vereador.
Na decisão, também foi aplicada à vereadora e ao seu pai a
sanção da inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oitos anos
subsequentes à de 2016, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/1990. A
magistrada também determinou que Valdirene não fosse diplomada na última
segunda-feira (19/12). Essa diplomação, contudo, ocorreu. A questão deverá ser
analisada pelo MP Eleitoral na próxima semana. Da decisão da juíza eleitoral
ainda cabe recurso.
O abuso do poder de autoridade para captação de votos foi
reconhecido pela magistrada em relação aos dois investigados em razão de ter
ficado comprovado nos autos que a candidata e seu pai coagido membros da Igreja
Assembleia de Deus a votarem em Valdirene, que também é pastora da congregação.
Segundo observa a sentença, “a representada abusou de sua posição na Igreja
Assembleia de Deus para promover sua candidatura e afetar a liberdade de votos
dos fiéis”, incorrendo na conduta vedada pela legislação eleitoral.
A investigação
Na ação proposta contra Valdirene Tavares e Sebastião
Tavares, o MP Eleitoral, representado pelos promotores Jean Cleber Zamperlini e
Suzete Prager de Oliveira Freitas, relata que a investigação teve início a
partir de denúncia feita pelo sistema Pardal, da Justiça Eleitoral, a qual
incluiu um vídeo. Segundo narram os membros do MP, Sebastião Tavares promoveu
reunião na Igreja Assembleia de Deus – Ministério Madureira – Campo de Luziânia
com os pastores dirigentes das demais congregações do município e lhes entregou
lista para que preenchessem com os nomes de membros da igreja a quem seria
feito pedido de voto em Valdirene. Já a candidata, detalha a ação, participou
de evento realizado na Igreja, destinado exclusivamente ao público jovem
masculino, no qual fez pedido de apoio e ajuda, buscando influenciar a escolha
dos eleitores e intervindo no direito constitucional da liberdade de voto.
Além do vídeo juntado aos autos, mostrando a fala da
candidata, cujo conteúdo foi transcrito para instruir a ação, o MP Eleitoral
também apresentou depoimento de testemunhas que confirmam o propósito de
influenciar o voto do eleitor a partir do apelo religioso. Os promotores
sublinharam que o caráter religioso do discurso de Valdirene é indicativo de uma
conduta que classificaram como “abuso do poder pela fé”.
Ao decidir a questão, a juíza ponderou que “ao discursar
para pessoas, membros da Igreja Assembleia de Deus, afirmando que Jesus e Deus
falaram consigo, pedindo ‘apoio’, Valdirene Tavares dos Santos aproveitou-se da
fé dessas pessoas para pedir voto. Utilizou-se de sua autoridade de membro e
pastora da igreja, em período eleitoral para tirar proveito político”. (Texto:
Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO- Arte: Dani Lima).
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