O candidato a vereador Carlos Lacerda é processado pelo Ministério Público Eleitoral por divulgar em suas redes sociais notícias falsas (Fake News) contra Nilson Almir denegrindo sua imagem com o objetivo de atingir politicamente a candidata a prefeita Tatiana Ranna. O réu é costumeiro em produzir e publicar notícias falsas, mentirosas contra várias pessoas e autoridades na cidade, com finalidade de se promover politicamente, mas também para desconstruir a imagem de políticos e candidatos.
O Ministério Público Eleitoral ofereceu denúncia contra Gean Carlos Lacerda Souto, o candidato a vereador pelo PTC, partido que integra a coligação da candidata a prefeita Idali Bontempo (Branca) pela prática de fatos delituosos na campanha eleitoral em Jussara-GO, 31/10.
Carlos Lacerda está sendo processado por utilizar das redes sociais “Facebook” e “Instagram” por 6 vezes difamando a vítima Nilson Almir Pereira do Nascimento e, por outras 5 vezes, difamando a vítima Tatiana Ranna dos Santos com fins de propaganda eleitoral negativa em relação à candidata a prefeita Tatiana Ranna, ofendendo-lhes a dignidade.
O Ministério Público Eleitoral processou Carlos Lacerda como incurso no art. 325, caput, do Código Eleitoral por duas vezes (duplicidade de vítimas), na forma do art. 70, parte final, do Código Penal (concurso formal impróprio – desígnio autônomo em relação a cada vítima), por 5 vezes (fatos 1, 2, 3, 4 e 6), e no art. 325, caput, do Código Eleitoral (fato 6) – vítima única, todos eles na forma do art. 71, também do Código Penal (continuidade delitiva de concurso de crimes), com requerendo sentença condenatória, reparação de eventuais prejuízos materiais e morais sofridos pelas vítimas, por aplicação analógica do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
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