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segunda-feira, 29 de julho de 2019

ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020 - CALENDÁRIO ELEITORAL

Eleições Municipais de 2020.
No Brasil as eleições ocorrem a cada dois anos. Em 2018 os eleitores foram às urnas para elegerem os deputados estaduais e federais, senadores, governadores e o presidente da república. 

Mal terminaram as intrigas e futricas do último pleito, ou ressaca eleitoral, já se aquecem as especulações e até articulações com vistas às eleições municipais de 2020.

Em algumas cidades pré-candidatos se movimentam buscando viabilidade para candidaturas rumo à prefeitura ou mesmo rumo ao parlamento. 

Em 2020 os eleitores voltarão às urnas para a eleição de prefeito, vice-prefeito e vereadores em todos os municípios brasileiros.

Fim das Coligações Proporcionais.
CALENDÁRIO ELEITORAL – ELEIÇÕES 2020

01/01/2020 – Torna-se obrigatório o registro de Pesquisas eleitorais pelo TSE ou pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral). A partir desta data não será permitida a divulgação de nenhum tipo de pesquisa por qualquer veículo de comunicação, nem mesmo nas redes sociais sem o devido registro.

04/04/2020 – Fim do prazo para filiação partidária, trocar o domicílio eleitoral, solicitação de inscrição ou alterações do título de eleitor.

03/08/2020 – Fim do prazo para solicitação de segunda via do título de eleitor fora do domicílio eleitoral.

PEC 56 pode cancelar eleições de 2020.
5/7/2020 – Pré-candidatos podem realizar campanha intrapartidária pela indicação do nome nas convenções partidárias.

20/07 a 05/08/2020 - Convenções partidárias.

16/08/2020 – Início da campanha eleitoral.

26/08/2020 – Início da propagando eleitoral gratuita no rádio e televisão.

29/09/2020 – Fim da propaganda eleitoral gratuita através do rádio e televisão.

30/09/2020 – Fim da campanha eleitoral.

04/10/2020 – Eleição.

25/10/2020 - Segundo turno das eleições nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que nenhum dos candidatos tenha conseguido 50% dos votos mais um. Os dois candidatos mais votados no primeiro turno disputam o segundo turno entre si.

FIM DAS COLIGAÇÕES PARA VEREADORES

As coligações proporcionais para vereadores terminaram de acordo com a Emenda Constitucional nº 97 de 4 de outubro de 2017. Os partidos só podem se coligar para as disputas nas eleições majoritárias, ou seja, para prefeito.

Os partidos terão de formar chapa própria com candidatos a vereador. O fim das coligações dificultará a disputa para candidatos com pouco desempenho acabando assim com a eleição de vereadores (puxados pela legenda) com menos votos que outros mais votados. Nas eleições de 2020 os partidos procurarão lançar o máximo de candidatos já que a quantidade de vagas conquistadas continua definida pelo coeficiente eleitoral.

TUDO AINDA PODE MUDAR

Cerca de 20 projetos tramitam no Congresso Nacional com vistas às eleições de 2020, inclusive a PEC 56/2019 que pode cancelar as eleições do ano que vem com prorrogação dos atuais mandatários por mais dois anos com o objetivo de unificar as eleições em 2022. 

O retorno das coligações também não está totalmente descartado, já que tramita também a PEC 67/2019 com esta proposta. Mas qualquer alteração precisa ser aprovada e sancionada pelo menos até 4 de outubro de 2019 para ter validade para 2020. (Texto: Nilson Almir).

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