Eleições Municipais de 2020. |
Mal terminaram as intrigas e futricas do último pleito, ou ressaca eleitoral, já se aquecem as especulações e até articulações com vistas às eleições municipais de 2020.
Em algumas cidades pré-candidatos se movimentam buscando
viabilidade para candidaturas rumo à prefeitura ou mesmo rumo ao parlamento.
Em 2020 os eleitores voltarão às urnas para a eleição de prefeito, vice-prefeito e vereadores em todos os municípios brasileiros.
Em 2020 os eleitores voltarão às urnas para a eleição de prefeito, vice-prefeito e vereadores em todos os municípios brasileiros.
Fim das Coligações Proporcionais. |
CALENDÁRIO ELEITORAL – ELEIÇÕES 2020
01/01/2020 – Torna-se obrigatório o registro de Pesquisas
eleitorais pelo TSE ou pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral). A partir desta
data não será permitida a divulgação de nenhum tipo de pesquisa por qualquer
veículo de comunicação, nem mesmo nas redes sociais sem o devido registro.
04/04/2020 – Fim do prazo para filiação partidária, trocar o
domicílio eleitoral, solicitação de inscrição ou alterações do título de
eleitor.
03/08/2020 – Fim do prazo para solicitação de segunda via do
título de eleitor fora do domicílio eleitoral.
PEC 56 pode cancelar eleições de 2020. |
5/7/2020 – Pré-candidatos podem realizar campanha
intrapartidária pela indicação do nome nas convenções partidárias.
20/07 a 05/08/2020 - Convenções partidárias.
16/08/2020 – Início da campanha eleitoral.
26/08/2020 – Início da propagando eleitoral gratuita no
rádio e televisão.
29/09/2020 – Fim da propaganda eleitoral gratuita através do
rádio e televisão.
30/09/2020 – Fim da campanha eleitoral.
04/10/2020 – Eleição.
25/10/2020 - Segundo turno das eleições nas cidades com mais
de 200 mil eleitores em que nenhum dos candidatos tenha conseguido 50% dos votos
mais um. Os dois candidatos mais votados no primeiro turno disputam o segundo
turno entre si.
FIM DAS COLIGAÇÕES PARA VEREADORES
As coligações proporcionais
para vereadores terminaram de acordo com a Emenda Constitucional nº 97 de 4 de
outubro de 2017. Os partidos só podem se coligar para as disputas nas eleições
majoritárias, ou seja, para prefeito.
Os partidos terão de formar chapa própria com candidatos a
vereador. O fim das coligações dificultará a disputa para candidatos com pouco
desempenho acabando assim com a eleição de vereadores (puxados pela legenda)
com menos votos que outros mais votados. Nas eleições de 2020 os partidos
procurarão lançar o máximo de candidatos já que a quantidade de vagas conquistadas
continua definida pelo coeficiente eleitoral.
TUDO AINDA PODE MUDAR
Cerca de 20 projetos tramitam no Congresso Nacional com
vistas às eleições de 2020, inclusive a PEC 56/2019 que pode cancelar as
eleições do ano que vem com prorrogação dos atuais mandatários por mais dois
anos com o objetivo de unificar as eleições em 2022.
O retorno das coligações
também não está totalmente descartado, já que tramita também a PEC 67/2019 com
esta proposta. Mas qualquer alteração precisa ser aprovada e sancionada pelo
menos até 4 de outubro de 2019 para ter validade para 2020. (Texto: Nilson Almir).
Nenhum comentário:
Postar um comentário