Deputado Virmondes Cruvinel |
O Plenário da Assembleia Legislativa de Goiás aprovou, em
seus últimos dias de trabalho, em dezembro, projeto de lei, de autoria do
deputado estadual Virmondes Cruvinel Filho (PPS), que cria, no Estado, o
Programa de Vigilância, Prevenção, Combate e Controle da Dengue, a exemplo de
medida semelhante implantada no Rio de Janeiro. O projeto já seguiu para sanção
do Poder Executivo e deverá começar a valer, como lei, ainda no primeiro
semestre. O Programa de Prevenção e Combate à Dengue proposto por Virmondes
estabelece, entre outros itens, deveres e responsabilidades dos proprietários
de imóveis em Goiás, bem como do poder público, incluindo as prefeituras
municipais, e trata, ainda, da fiscalização e aplicação de multa àqueles que
não fizerem a sua parte na preservação de espaços favoráveis à proliferação do
mosquito aedes aegypti, transmissor da doença.
REGULAMENTAÇÃO E PREVENÇÃO
“Praticamente todos os anos corremos o risco de enfrentarmos
epidemias ou de vivermos o dissabor de batermos recordes nacionais no número de
casos de dengue. Trata-se de uma questão sempre urgente! O Poder Legislativo
precisava cumprir a sua missão de fornecer substratos legais para que os órgãos
públicos de saúde façam campanhas de orientação à população e aumentem a
fiscalização, além de possibilitar punições para os infratores, que, por
leniência, viabilizam criadouros do mosquito transmissor”, argumenta Virmondes
Cruvinel. “Essa é a justificativa maior de nossa propositura, uma vez que o
combate à doença é dever de todos. Estamos fazendo a nossa parte”, acrescenta.
Conforme o projeto do parlamentar, as Secretarias Estadual e
Municipais de Educação, com o apoio das Secretarias Estadual e Municipais de
Saúde, deverão inserir, no planejamento anual das escolas públicas, conteúdos
programáticos voltados para as ações de prevenção da transmissão da dengue.
Além disso, deverá, o Centro de Controle de Zoonoses, elaborar mapa regional
com os casos positivos da doença, que será enviado semanalmente às Secretarias
Estadual e Municipais de Saúde, para análise e tomada de providências, bem como
ser divulgado na imprensa oficial.
De acordo com a nova lei a ser sancionada, a fiscalização do
fiel cumprimento das normas estabelecidas, compreendendo os procedimentos
administrativos, a aplicação das penalidades e demais providências que se
fizerem necessárias, serão de competência das Secretarias Estadual e Municipais
de Saúde. O projeto autoriza, ainda, o Poder Executivo, por meio de decreto, a
estabelecer outras gradações das multas, respeitando os parâmetros definidos,
bem como dirimir eventuais omissões. A regulamentação da lei, depois de
sancionada pelo governador Marconi Perillo (PSDB), deverá ocorrer no prazo de
90 dias, com as regras valendo para todos os municípios goianos, incluindo a
capital.
MULTAS
As multas terão seus valores estabelecidos de acordo com a
verificação realizada sobre os focos de dengue, considerando-se a condição
financeira do infrator e sendo, o mínimo, de R$ 50,00.
A base de cálculo deverá ser a metragem do imóvel,
correspondendo ao seguinte: R$ 1,00 (um real) por metro quadrado para a
infração leve; R$ 2,00 (dois reais) por metro quadrado para a infração média; e
R$ 5,00 (cinco reais) por metro quadrado para a infração grave.
Fonte: O Hoje.
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